domingo, 15 de outubro de 2017

Com R$ 1,7 bilhão para usar em 2018, partidos têm contas reprovadas

Com O Globo


O fundo eleitoral criado na reforma política aprovada este mês e estimado em R$ 1,7 bilhão para as campanhas de 2018 será distribuído indistintamente entre partidos que têm prestações de contas reprovadas pela Justiça eleitoral e que, até mesmo, usam o dinheiro público que recebem hoje para atividades que passam longe da vida partidária. Apenas este ano, nove legendas tiveram suas contas desaprovadas, de um total de 29 prestações analisadas. Ou seja, uma em cada três siglas não conseguiu demonstrar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lisura de suas finanças.
A reprovação de nove partidos é o segundo pior resultado desde 2000. Os balancetes julgados este ano referem-se a 2011 e só perdem, em número de reprovados, para 2003, quando 12 siglas tiveram rejeição parcial ou total de suas contas. Há partidos grandes e pequenos entre os rejeitados este ano — PT e PSDB encabeçam a fila, seguidos por PR, PPS, PCB, PCO, PRTB, PSL e PTN.

As irregularidades que levaram à desaprovação das contas vão desde questões formais, como a apresentação de notas fiscais incompletas, a suspeitas de desvios. Alguns casos envolvem uso de verba do fundo partidário — portanto, dinheiro público —, para o pagamento de empresas de dirigentes das siglas por supostos serviços prestados ao partido, compra de vinhos e até reforma em residência de presidente de legenda.

Os problemas são recorrentes. Segundo um analista do TSE, nas contas de 2012, ainda sob análise, há a suspeita de que o presidente de partido tenha alugado o próprio carro ao seu diretório, em vez de contratar uma locadora. O caso está sendo investigado.

Por lei, os partidos são obrigados a apresentar todo ano a prestação de contas sobre o uso do fundo partidário. Em ano de eleição, eles também precisam informar a contabilidade das campanhas. No caso do fundo partidário, os recursos devem ser destinados à manutenção das legendas, como pagamento de aluguel, funcionários e serviços. Em 2011, ano em que nove siglas tiveram contas rejeitadas, o total de recursos públicos geridos pelos partidos foi de R$ 265 milhões. O montante equivale a 10% do que eles terão em 2018 — R$ 900 milhões do fundo partidário e R$ 1,7 bilhão do fundo eleitoral, este exclusivo para as campanhas.

SEM MECANISMO PARA EXAME DE CONTAS
Diante do aumento significativo de verba pública nas mãos das legendas, a Justiça eleitoral terá dificuldades para fiscalizar o uso do orçamento bilionário no ano que vem. O TSE não dispõe de servidores e estrutura necessários para a verificação do uso do dinheiro. Antevendo a complexidade da tarefa, o TSE sugeriu ao Legislativo antecipar a prestação das campanhas para ampliar a capacidade de fiscalização. A proposta, no entanto, nem entrou em discussão. As regras aprovadas pelo Congresso na reforma política não estabeleceram mecanismos para o exame das contas de campanhas.

— O tribunal propôs que a entrega das prestações de contas das campanhas presidenciais ocorresse dez dias após o segundo turno. Hoje esse prazo é de 20 dias. Mas não foi acatado (pelo Congresso) — afirmou um funcionário do TSE.

O tribunal informou ao GLOBO que não comentaria decisões do Legislativo.

“GRANDE CALOTE” DOS PARTIDOS
Se, por um lado, a fiscalização não avançou na reforma política, por outro, o cumprimento das sanções aplicadas aos partidos que cometem irregularidades no uso do fundo partidário tem sido suavizado a cada debate no Congresso. A mais recente inovação, deste ano, fixa o patamar de 2% da cota que os partidos recebem mensalmente do fundo partidário como limite para os gastos com multas e devoluções de recursos determinadas pela Justiça eleitoral nos casos de desaprovação das contas.

A regra passou despercebida no debate, focado no financiamento eleitoral, e tem sido considerada por integrantes do Ministério Público Eleitoral e pela própria Justiça como a oficialização de um “grande calote” por parte dos partidos.

— É um retrocesso, um jeito de não cumprir as sanções. Na prática, alonga o prazo para que um partido devolva recursos do fundo partidário aplicados indevidamente. Em alguns casos, o que deveria ser pago em até 60 meses, pode levar 20 anos — diz o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

Até 2014, quando um partido tinha suas contas anuais rejeitadas, era determinada a devolução da quantia aplicada irregularmente com recursos próprios. Se a Justiça avaliasse o caso como grave, o repasse do fundo partidário à legenda era bloqueado até o ressarcimento integral do prejuízo. Em 2015, uma alteração feita pelo Congresso dificultou a retenção do fundo, determinando que a “única sanção” aplicável seria a devolução da quantia questionada pela Justiça acrescida de multa de 20%. Nessa ocasião, foi instituído prazo de 60 meses para o ressarcimento e autorizado o uso do fundo partidário para compensar os malfeitos. Agora, mesmo sem mexer nesse prazo, parlamentares alongaram o pagamento da dívida, adotando um teto de desembolso mensal.

A implementação da cláusula de barreira — percentual mínimo de votos para que o partido tenha direito a fundo partidário e tempo na propaganda no rádio e TV — também pode ter como consequência uma mudança no ritmo de pagamento de quantias irregulares e multas. Partidos que tiverem seus repasses reduzidos ou quase zerados poderiam deixar de fazer as devoluções dos recursos usados irregularmente.
 

Para a professora de Direito e pesquisadora sobre financiamento eleitoral Ana Claudia Santano, a reforma era uma oportunidade para a reconciliação dos partidos com o eleitorado. Porém, diz ela, os parlamentares mantiveram velhos vícios:

— Não há transparência nos partidos, e vai continuar assim, porque nada foi feito nessa reforma. Eles prestam contas como querem. Na era digital, nem são obrigados a divulgar na internet seus gastos.
Em abril, o TSE determinou que PT e PSDB devolvam R$ 9,5 milhões do fundo partidário referentes às contas de 2011. As siglas questionam a decisão. Outras legendas com contas rejeitadas recorrem da sanção.