quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Foro privilegiado e obstrução judicial no STF



Felipe Recondo - Jota, com Folha de São Paulo



Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem exceção, já manifestaram posição sobre foro privilegiado. Ou no plenário do Supremo exclusivamente, caso da ministra Rosa Weber, ou na imprensa ou nas respectivas sabatinas, como o fizeram Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Não há, por isso, dúvida sobre o posicionamento da quase totalidade dos juízes do Supremo, muito menos possa se dizer que algum ministro desconhece o tema. Portanto, o julgamento desta quinta-feira (23) sobre a extensão do foro por prerrogativa de função seria apenas a oficialização da mudança de entendimento do Supremo. Certo?

Errado. Não há segredos de que parte dos ministros quer adiar a decisão do tribunal. E o faria em sintonia com as críticas feitas por parlamentares e pelo governo ao Supremo por querer o tribunal mudar as regras do foro privilegiado por interpretação constitucional.

O primeiro sinal partiu do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão do dia 1º de junho, ele usou duas horas do plenário para pedir vista. Algo que é geralmente feito em alguns segundos.

Nesta quarta (22), o ministro Gilmar Mendes disse que ninguém apostava que o julgamento seria concluído nesta semana, apesar de o processo estar na pauta com quatro votos já proferidos.

Por fim, reservadamente, ministros favoráveis à mudança no foro já articulavam uma reação ao pedido de vista que davam como certo. Pedido de vista, criticavam eles, que se assemelha mais à obstrução judicial do que a um prazo maior para que o assunto fosse mais bem estudado. Algo não tão incomum no tribunal.

Nessa leitura de sinais, chamou a atenção dos ministros as visitas fora de agenda feitas pelos ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes ao presidente da República, Michel Temer.

Na base de sustentação ao governo no Congresso e no ministério de Temer há clientes da Justiça Criminal preocupados com a possibilidade de serem investigados e julgados na primeira instância e não mais no STF. E isso ocorrerá se o tribunal entender que apenas os crimes cometidos no exercício do mandato devem ser investigados no Supremo.

Um pedido de vista que leve ao adiamento da decisão do Judiciário, dilapidando o foro por prerrogativa de função, concorde-se com ela ou não, dá tempo para a política se antecipar ao Supremo e aprovar uma nova regra que se molde perfeitamente aos seus interesses. É a política dando sua resposta ao Supremo.