terça-feira, 21 de novembro de 2017

PGR pede para STF anular decisão da Alerj que libertou deputados


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participa de sessão do Conselho Nacional do Ministério Público - José Cruz/Agência Brasil/14-11-2017


Carolina Brígido - O Globo



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Segundo a procuradora, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais. Para Dodge, “a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. 

Hoje, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mandou os deputados de volta à prisão e informou que o tribunal não precisa cumprir decisão da Alerj.

A ação foi sorteada para a relatoria do ministro Edson Fachin, que poderá decidir o caso sozinho, em liminar, ou encaminhar o processo para julgamento no plenário do tribunal. Não há prazo para isso acontecer.

Para a procuradora, o “simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal”. Dodge acrescentou que a decisão do TRF é importante para “remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro”. E que as prisões não poderiam ter sido revogadas, pois estão “presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”.

Na ação, a procuradora também afirmou que a decisão tomada em outubro pelo STF não pode ser estendida a deputados estaduais. A mais alta corte do país decidiu que, se forem impostas medidas cautelares a parlamentares, como o afastamento do mandato, o legislativo pode revogar a decisão. “Ao contrário do que presumiu a Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a decisão do Supremo Tribunal Federal é inaplicável à decisão judicial proferida pelo TRF da 2a Região contra Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi”, afirmou Dodge.

A procuradora disse que a decisão foi específica para deputados federais e senadores, sem extensão dos efeitos aos estados e municípios. “A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do país. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual”, escreveu.

Ela lembrou que, em “situações excepcionais”, o STF já declarou que o legislativo não tem poderes para revogar prisões. Um dos exemplos citados foi o do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso no ano passado. “Em ação cautelar movida contra o deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, pelo plenário, referendou medida cautelar de suspensão do exercício do mandato eletivo, com expressa dispensa de controle político pela Câmara dos Deputados”, lembrou.

Dodge também criticou a decisão da Alerj de ter revogado as prisões sem comunicar antes ao TRF. Segundo ela, apenas o tribunal que mandou prender os parlamentares do Rio poderia ter concedido a liberdade. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, observou.