sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Passo a passo, o julgamento de Lula, o mais estridente e nefasto ladrão da história do Brasil

Antonio Carlos Prado - IstoE




Se Lula fosse um réu comum, a chance de ele ter a prisão decretada pelos três desembargadores do TRF-4 seria muito grande. Afinal, um réu condenado em segunda instância deve passar a cumprir a pena imediatamente, como prevê decisão do STF, de fevereiro de 2016. Mas o TRF-4 já divulgou nota informando que Lula não deverá ser preso de imediato, tendo ele o direito de recorer com embargos de declaração e embargos infringentes para tentar reverter a condenação.
Mantida a condenação por 3 a 0, os advogados de Lula não podem ingressar com embargos infringentes no próprio TRF-4. Nesse caso, ele tem de apelar diretamente ao STJ ou STF. Para a análise dos embargos infringentes, Lula precisa ser condenado por 2 a 1. Nessa hipótese se reúnem os três desembargadores da 8ª Turma e com outros três da 7ª Turma. Se a pena de 9 anos e 6 meses for mantida, o réu também pode apelar para o STJ ou STF. Mantida a condenação por 2 a 1 ou 3 a 0, Lula é inelegível.