quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

STJ torna ex-ministro Mário Negromonte réu na Lava Jato. O indigitado foi auxiliar de Dilma 'trambique', a vigarista 'honrada'. Mas, fundamentalmente, integra a organização criminosa do Lula

Com Veja e Agência Brasil



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, aceitar denúncia contra o ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA). Dessa forma, ele passa à condição de réu na operação Lava Jato. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2017, Negromonte é acusado de receber, enquanto chefiava a pasta, R$ 25 milhões em propina para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
A acusação teve como ponto de partida a delação premiada do doleiro Alberto Youssef e foi encaminhada ao STJ por Negromonte ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A Corte Especial, colegiado do STJ responsável por julgar casos do tipo, decidiu também afastá-lo da função até que a fase de instrução penal do processo esteja concluída.
Segundo o MPF, os colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, afirmaram que, além das indicações para cargos de diretoria na estatal, o Partido Progressista (ao qual Negromonte era filiado desde 2003) também foi beneficiado pelo esquema instalado no Ministério das Cidades — e que teria Youssef como operador da movimentação financeira entre as partes.
À época em que foi convidado para assumir a pasta das Cidades no Executivo, Negromonte era o líder do PP na Câmara dos Deputados. A defesa de Negromonte alegou, no processo no STJ, que não havia razão para a abertura da ação penal, já que não existiriam elementos suficientes para a demonstração da suposta prática criminosa. A defesa também alegou que os depoimentos colhidos pelo MPF, por serem colaboração premiada, não poderiam se constituir no único fundamento de uma eventual condenação.
O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os elementos apresentados pelo MPF – como relatórios de viagens dos investigados e os termos de colaboração – são suficientes para o recebimento da denúncia, “ressalvando, de forma objetiva, que essa conclusão não implica convencimento definitivo da prática de delito por parte do denunciado”.
Em relação ao afastamento do conselheiro, Salomão destacou que, ainda que os fatos descritos na denúncia sejam anteriores ao exercício do cargo no TCM da Bahia, as práticas imputadas ao ex-ministro são incompatíveis com o cargo que ocupa. A Corte Especial também proibiu que Negromonte tenha acesso às dependências do órgão ou mantenha contato com servidores, exceto para serviços de saúde.