sexta-feira, 16 de março de 2018

A pedido do Psol, puxadinho da organização criminosa do Lula, o petista Lewandowski leva a plenário do STF solicitação para suspender intervenção federal no Rio



Plenário do Supremo Tribunal Federal - Ailton de Freitas/Agência O Globo/14-03-2018


André de Souza, O Globo


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não vai decidir sozinho o pedido do PSOL para suspender a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. Ele pediu a opinião da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e, após recebidas essas manifestações, vai levar o caso para julgamento no plenário da corte.

"Assim, devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Isso posto, solicitem-se informações ao Presidente da República. Após, ouça-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República", diz trecho do despacho do ministro.

O artigo 12 da Lei 9.868, citada pelo ministro, estabelece: "Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação."

A ação do PSOL foi apresentada na útlima quarta-feira. O partico questiona "o caráter militar da intevenção" e diz que a medida é desproporcional, cara e de caráter eleitoral. De acordo com a ação, a intervenção, "sem maiores justificativas e sem fundamentação, excepciona direitos, garantias e normas e dá ao interventor, general militar Walter Braga Netto, todas as competências" do governador do estado. O PSOL também destaca a falta de dados claros sobre o "grave comprometimento da ordem pública", citada no decreto presidencial.