segunda-feira, 23 de abril de 2018

‘Cai’ a Medida Provisória 808. E agora?, por Mariana Machado Pedroso

O Estado de São Paulo
Após a vigência da Lei Federal de nº 13.467/2017, que alterou pontos relevantes da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), alguns dispositivos ficaram incompletos sendo, pois, necessária a complementação legislativa para que pudesse gerar efeitos.
Assim, em 14 de novembro de 2017, o presidente da República Michel Temer editou a Medida Provisória nº 808, tal qual prometido durante as discussões havidas no Congresso Nacional ao longo da aprovação da referida lei.
Tal MP se prestou a regulamentar as peculiaridades da jornada 12 x 36; alterar as regras para a fixação da indenização extrapatronal; alterar as regras para a contratação de autônomo vedando, de forma expressa, a exclusividade do tomador do serviço; restringir o trabalho da gestante e lactante em ambientes insalubres; regulamentar o contrato de trabalho intermitente recém-criado; prestar esclarecimentos acerca da função a ser executada pela Comissão de Empregados na representação dos trabalhadores; e, ainda, criar limitação para ajuda de custo e prêmios que não iriam possuir natureza salarial.
Após o prazo inicial de validade da MP 808 de 60 dias, e novo prazo decorrente de sua prorrogação por mais 60 dias em 19 de fevereiro deste ano, prorrogação essa possível uma única vez, não houve a votação necessária pelo Congresso Nacional para que tal norma se transformasse em lei.
Para se ter ideia, atualmente, a MP encontrava-se aguardando a designação de Relator da Comissão Mista sem nem mesmo ter sido o relatório votado.
Mais uma vez, ficarão os trabalhadores, empregadores e operadores do Direito sem orientações suficientes para materializar, na rotina de trabalho diária, as normas acima destacadas. Assim, indiscutível será a insegurança jurídica daqueles que pautaram suas relações nas inserções da MP 808, que perde a validade nesta segunda-feira, 23 de abril.
Só nos resta, agora, aguardar as “cenas dos próximos capítulos”…
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a coordenadora da área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados